Diretrizes sobre multas e cancelamentos
- Diretrizes Gerais
O cancelamento da assinatura acarretará na perda imediata de todos os benefícios oferecidos ao associado.
A solicitação de cancelamento da assinatura deverá ser realizada em até 5 dias úteis antes da data escolhida para cobrança da mensalidade. Cumprido esse prazo, o cancelamento será imediato e, quando aplicável, o reembolso será realizado em até 30 dias subsequentes.
Até 7 (sete) dias após a adesão, caso o associado não tenha utilizado nenhum benefício e não tenha recebido os produtos do primeiro mês de clube, o associado receberá o reembolso integral do valor da assinatura.
O associado que optar por cancelar a assinatura deverá entrar em contato com a nosso Serviço de Atendimento ao Cliente
Caso o CEP do endereço principal do associado deixe de ser atendido pela GranVin, a GranVin poderá cancelar reembolsando proporcionalmente conforme o plano da assinatura.
A renovação do plano contratado é automática, sendo renovada automaticamente por igual período a cada final de período contratado.
Caso o pagamento da assinatura não tenha sido aprovado ou identificado pela GranVin, a contratação do serviço será cancelada.
- Planos Mensais 30 (trinta) dias do Clube do Choro
Os planos mensais têm contrato de 30 dias, e após transcorridos os 30 dias ocorre a renovação automática por igual período.
O associado poderá cancelar a assinatura do Clube do Choro a qualquer momento sem ônus, desde que respeitados os prazos do item 1 destas diretrizes.
O ex-associado poderá voltar a associar-se quando quiser, desde que o clube ainda tenha vagas disponíveis. Brindes de contratação só valerão para a primeira adesão realizada.
- Planos Semestrais, 6 (seis) meses do Clube do Choro
Os planos semestrais têm contrato de 6 (seis) meses e após transcorridos os 6 (seis) meses ocorre a renovação automática por igual período.
O associado que solicitar o cancelamento antes dos 7 (sete) dias da data da adesão:
Se não houver realizado compras neste período, ou seja, se não tiver utilizado o benefício, o associado receberá o reembolso total pago. Se houver realizado compras neste período, ou seja, tiver utilizado o benefício, o associado não terá direito a reembolso da mensalidade já cobrada.
Após o prazo de 7 (sete) dias da data da adesão:
Em caso de cancelamento após transcorridos os 7 (sete) dias iniciais da adesão e antes do término do período de 6 (seis) meses após a adesão ou ainda antes do término do período de 6 (seis) meses após a renovação da assinatura do clube, será feito o cancelamento da assinatura após a cobrança da multa de cancelamento de assinatura antes do prazo contratado. Esta multa será calculada e cobrada na fatura seguinte, quando a assinatura será definitivamente cancelada e as mensalidades seguintes serão extintas.
Para o cálculo da multa, serão considerados os valores de brindes mais a soma das diferenças entre as mensalidades do plano mensal respectivo e as mensalidades efetivamente pagas, mais 2% aplicados sobre o valor total das mensalidades a vencer.
- Planos Anuais, 12 (doze) meses do Clube do Choro
Os planos anuais têm contrato de 12 (doze) meses e após transcorridos os 12 (doze) meses ocorre a renovação automática por igual período.
O associado que solicitar o cancelamento antes dos 7 (sete) dias da data da adesão:
Se não houver realizado compras neste período, ou seja, se não tiver utilizado o benefício, o associado receberá o reembolso total pago. Se houver realizado compras neste período, ou seja, tiver utilizado o benefício, o associado não terá direito a reembolso.
Após o prazo de 7 (sete) dias da data da adesão:
Em caso de cancelamento após transcorridos os 7 (sete) dias iniciais da adesão e antes do término do período de 12 (doze) meses após a adesão ou ainda antes do término do período de 12 (doze) meses após a renovação da assinatura do clube, será feito o cancelamento da assinatura após a cobrança da multa de cancelamento de assinatura antes do prazo contratado. Esta multa será cobrada na fatura seguinte, quando a assinatura será definitivamente cancelada e as mensalidades seguintes serão extintas.
Para o cálculo da multa, serão considerados os valores de brindes mais a soma das diferenças entre as mensalidades do plano mensal respectivo e as mensalidades efetivamente pagas e mais 2% aplicados sobre o valor total das mensalidades a vencer.